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Município de Palmitos decreta obrigatoriedade do uso de mascara em ambientes de saúde

Última atualização 31 de maio de 2022 - 08:38:15


Foto: Ascom – O descumprimento caracteriza infração grave e o infrator poderá ser penalizado com multa que varia de R$407,00 à R$ 1.017,50


Nesta sexta-feira
(27/05) o município de Palmitos decretou (decreto nº046/2022) a obrigatoriedade
do uso de mascara facial por todos os indivíduos que adentrarem nos ambientes
de saúde, públicos e privados, situados no município de Palmitos.

O decreto se deu em
função do recente aumento de casos de COVID-19, depois de um período de
estabilidade, o enorme aumento de casos de doenças respiratórias de origem
viral, que acomete o município de Palmitos, especialmente os últimos dois meses
e considerando ainda a recomendação encaminhada ao Secretário de Saúde pela
Equipe de Vigilância Epidemiológica, dando conta da preocupação relativa ao
recente aumento de casos de COVID-19 e Síndromes Gripais dentre Influenza dos
tipos A e B.

O descumprimento
caracteriza infração grave e o infrator poderá ser penalizado com multa que
varia de R$407,00 à R$ 1.017,50.

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