O Município de Palmitos informa que está em vigor o Decreto Municipal nº. 038/20, de 19 de maio de 2020, que institui a obrigatoriedade do Uso de Máscaras, sob pena de quem descumprir essa determinação ser compelido a multa sanitária de até R$ 878,37. Da mesma forma o Decreto obriga que todos os estabelecimentos, inclusive transporte de funcionários, disponham álcool 70% para higienização, além de distanciamento mínimo de 1,5 metros.
Acesse e confira o Decreto n° 38/2020: http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/decretos/imagens/85361863000147/decreto05901.pdf
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