Não votou e nem justificou o voto? Saiba como pagar sua multa eleitoralFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil/ND MaisNo dia da eleição, exercer o direito ao voto é um dever do cidadão brasileiro. No entanto, se você não compareceu às urnas e também não justificou a sua ausência, é preciso ficar atento às consequências e regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
Saiba qual o valor da multa eleitoral, o passo a passo de como quitar o débito e quais as restrições aplicadas a quem está com a situação eleitoral irregular.
Qual é o valor da multa?
O valor da multa pode variar de 3% a 10% de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), o que corresponde ao valor mínimo de R$ 1,05 e ao máximo de R$ 3,51 por turno. A base de cálculo para a aplicação das multas eleitorais é de R$ 35,13, conforme as regras da Resolução-TSE nº 23.659 de 2021.
A multa eleitoral por ausência não justificada é cobrada por cada turno de eleição em que o eleitor deixou de votar ou justificar.
Quem é isento do pagamento de multa eleitoral?
Cidadãos que não possuam recursos financeiros para arcar com o débito podem solicitar a isenção. Para isso, basta apresentar uma declaração de próprio punho de seu estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral.
Como pagar a multa eleitoral?
A Justiça Eleitoral oferece diversos canais facilitados para que o eleitor consulte e quite seus débitos, seja pela internet ou presencialmente. O pagamento pode ser feito por boleto (GRU – Guia de Recolhimento da União), Pix ou cartão de crédito.
Pagar multa pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net)
- Ao acessar o sistema de Autoatendimento Eleitoral na internet para realizar operações como revisão ou transferência, se houver débitos, o sistema apresentará as opções de “imprimir o boleto” ou “Pagar”.
- As informações preenchidas no formulário devem coincidir exatamente com as do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados, o eleitor deve contatar sua zona eleitoral.
Autoatendimento Eleitoral (Título Net) permite realizar diversos serviços pela internetFoto: Reprodução/Autoatendimento Eleitoral
Pagar multa pelo aplicativo e-Título
- Disponível para Android e iOS, o e-Título permite a quitação rápida de débitos eleitorais. Basta acessar o menu “Mais Opções” → “Outras Opções” → “Débitos Eleitorais”. O aplicativo permite consultar a multa e realizar o pagamento.
e-Título permite quitar débitos eleitorais sem sair de casaFoto: Reprodução/e-Título
Pagar multa no Cartório Eleitoral
- Se preferir o atendimento presencial, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral de sua região. O débito poderá ser pago via Pix, cartão de crédito ou boleto.
Segurança no pagamento de multas eleitorais
- O pagamento é processado pelo PagTesouro (plataforma digital do Tesouro Nacional). A quitação gera um QR Code ou código alfanumérico com validade de 24 horas, que deve ser copiado e colado no aplicativo do banco;
- O destinatário do Pix deve ser exclusivamente o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ nº 00.394.460/0409-50. Nunca faça transferências para contas de pessoas físicas;
- Ao optar pelo pagamento com cartão de crédito, o eleitor será redirecionado para as plataformas parceiras Mercado Pago ou PicPay.
O que acontece se eu não votar, não justificar e não regularizar minha situação com a Justiça Eleitoral?
Até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de:
- Tomar posse em cargos públicos;
- Receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos (caso seja servidor público);
- Obter empréstimos em instituições bancárias oficiais;
- Obter ou renovar passaporte ou CPF;
- Matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Pagar a multa eleitoral resolve todas as pendências?
Se o título de eleitor estiver cancelado (o que ocorre após a ausência não justificada em três turnos consecutivos), apenas pagar a multa eleitoral não regulariza a situação. Nesse caso, além de quitar o débito, o eleitor deve obrigatoriamente solicitar uma revisão pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou diretamente no cartório.
Após a confirmação do pagamento e o registro da quitação no cadastro eleitoral, a situação do eleitor constará como regular quanto ao débito pago, permitindo a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral.







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