A Vigilãncia Sanitária de São Miguel do Oeste informa que as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não devem mais estar disponíveis para o comércio desde 29 de janeiro.
De acordo com a fiscal sanitária, Marinilse Vidal, a medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária), a qual proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
Como a medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados.
Poderá ser comercializado para o consumidor final o álcool líquido maior que 54° GL, em embalagens de no máximo 50 mililitros.
A fiscal explica que Gay Lusac é a medida que estabelece o grau alcoólico das substãncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcool, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM, outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.
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