Foto: Cristiano Estrela/Secom
O governo do Estado publicou nesta segunda-feira (14) os regramentos para o retorno das atividades educacionais presenciais em Santa Catarina. Pelas regras, cada unidade de ensino e cada município terão protagonismo no combate à pandemia e deverão estabelecer um regramento próprio para controlar a doença, com base nas portarias estaduais.
A educação presencial está liberada nas redes de ensino infantil, fundamental, médio, superior, EJA, públicas ou privadas. A novidade é que caso a região esteja classificada com risco gravíssimo (vermelho), a unidade escolar limitará a presença a 50% das matrículas ativas daquele turno.
Veja as principais regras abaixo
-A ocupação deve ser de até 50% das matrículas ativas de cada turno em risco gravíssimo (vermelho). A unidade deverá informar o número de matrículas ativas, por turno, na entrada da escola;
-Está permitido 100% nas outras matrizes: moderado (azul), alto (amarelo) e grave (laranja);
-A escola terá dois dias para adequar-se à mudança de matriz, quando necessário (se passar do laranja para o vermelho, por exemplo);
-Cada rede de ensino, pública e privada, definirá a estratégia de retorno e a forma de atendimento presenciais, seguindo o distanciamento de 1,5 metro em todos os locais;
-As redes de ensino também devem escolher critérios para alternância de grupos para o retorno presencial quando necessário (no caso de 50%) e estabelecer um plano de contingência próprio, com base nas regras estaduais;
-A prioridade é o retorno das atividades no primeiro dia letivo de 2021;
-A unidade de ensino deverá informar às autoridades em caso de surto de Covid em seu núcleo;
-Estudantes e trabalhadores em grupo de risco devem continuar a distância;
-O responsável legal pelo estudante pode optar por seguir as atividades a distância, mas deverá assinar um termo de responsabilidade junto à instituição.
Bibliotecas
As bibliotecas funcionarão no território estadual com até 50% de ocupação, quando o risco estiver gravíssimo (vermelho); com até 75% de ocupação, quando o risco estiver grave (laranja); e com ocupação integral, quando estiver alto (amarelo) ou moderado (azul), obedecida a regra de distanciamento social de 1,5 metro.
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