A Polícia Militar, através da 9ª Região de Polícia Militar de Fronteira (9ª RPM/FRON), realizou na tarde do dia 10 de janeiro (quinta-feira) no Auditório da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO, uma Reunião/Instrução sobre os novos procedimentos para aplicação e inserção de multas por infração trãnsito praticada com veículo licenciado no exterior em trãnsito no Estado de Santa Catarina.
A reunião foi coordenada pelo Major PM Alexandre Cabral da 9ª RPM/FRON e contou com aproximadamente 70 policiais militares representando os 35 municípios da 9ª RPM/FRON, que foram capacitados sobre os novos procedimentos e pela adoção dos procedimentos referentes à autuação de veículos licenciados no exterior.
A capacitação foi executada pelo Ten PM Laerte Bieger, Cmt da 1ª/11º BPM/FRON e visou à apresentação do novo módulo do Sistema DETRANNET, ferramenta que é utilizada para o lançamento dos Autos de Infração de Trãnsito, além do esclarecimento das rotinas para fiscalização dos veículos estrangeiros, bem como a lavratura do auto de infração, inserção no sistema e geração da GPNVE (Guia de Pagamento e Notificação de Veículo Estrangeiro).
O Código de Trãnsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997) estabelece que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação das multas por infração de trãnsito. A Resolução 382/CONTRAN/2011 disciplina a notificação e cobrança de multa por infração de trãnsito praticada com veículo licenciado no exterior em trãnsito no território nacional.
Entre outros objetivos estes novos procedimentos visam coibir a impunidade aos condutores de veículos licenciados no exterior, estimulando a obediência às regras gerais de circulação e conduta prevista na legislação de trãnsito, contribuindo assim para a diminuição da ocorrência de acidentes e de vítimas fatais nas vias públicas catarinenses.
Nesta reunião também foi tratada sobre a alteração do Código de Trãnsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), conhecida popularmente como a “Nova Lei Seca” (Lei 12.760/2012). As novas formas de comprovação é concentração igual ou acima de 6dc?l de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por etilÔmetro), sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, assim como imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas.
O novo valor da multa passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, sendo que caso haja reincidência de embriaguês em até 01 ano o valor para a multa é o dobro, R$ 3830,80.
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