O processo criminal que busca julgar o acusado de cometer o
ataque em Saudades, no Oeste de Santa Catarina, está temporariamente suspenso
na Justiça.
O caso completa um ano nesta quarta-feira (4) e a ação, para
voltar a tramitar, aguarda o julgamento de um recurso apresentado pela defesa
do acusado de invadir uma escola infantil com um facão e assassinar três bebês
e duas profissionais.
A discussão envolve a sanidade mental do réu. Não há prazo
para decisão.
Desde que o homem foi acusado pela chacina, três laudos dão
parecer distintos sobre a saúde dele.
De acordo com o advogado do jovem, que tinha 18 anos quando
foi preso pelo crime, um júri popular não tem condições de discorrer sobre
questões técnicas e que a insanidade do réu deve ser “esclarecida em uma nova
perícia”.
O crime aconteceu na manhã de 4 de maio de 2021. Além das
cinco pessoas mortas, uma quarta criança ficou ferida, mas sobreviveu.
Saudades tem cerca de 10 mil habitantes e fica a 70
quilômetros de Chapecó, maior cidade da região Oeste, e a 600 quilômetros de
Florianópolis, capital catarinense.
O caso, que segue em sigilo, está no Fórum da Comarca de
Pinhalzinho, cidade ao lado de Saudades.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o
homem por cinco homicídios qualificados.
Ele responde ainda por 14 tentativas de homicídio, contra
outros funcionários e crianças que estavam na creche no dia do ataque.
Laudos
Em setembro de 2021, o Ministério Público de Santa Catarina
divulgou o primeiro laudo feito no acusado a pedido do órgão.
A perícia médica oficial indicou que o homem tinha
“plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato”. O
documento também atestou que, atualmente, o réu sofre de distúrbio, mas que
isso não o comprometeu no dia do crime.
Outros dois exames de sanidade mental do jovem juntados ao
processo, contudo, possuem conclusões diferentes. O segundo deles, feito a
pedido da defesa, diagnosticou o homem com “esquizofrenia paranoide em
comorbidade com dependência de jogo pela internet”. Isso, segundo o laudo
do advogado do réu, afetaria a capacidade do acusado no momento do crime.
Um terceiro laudo, feito pelo Instituto Geral de Perícias
(IGP), concluiu que o acusado possui transtorno psicótico denominado
“esquizofrenia do tipo indiferenciada”. No entanto, ele era imputável
à época dos fatos. Isso significa que os sintomas da doença previamente ao ato
delituoso não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação à época
dos fatos.
Em fevereiro, o juiz responsável pelo caso informou que a
discussão sobre a sanidade do homem seria julgada pelo Tribunal do Júri. No
entanto, a defesa apresentou um recurso, que foi acatado pelo Tribunal de
Justiça do estado.
Acusado
O jovem foi preso dentro da escola após o ataque.
Durante a investigação, a Polícia Civil descobriu que,
inicialmente, ele tinha intenção de matar pessoas de seu convívio familiar, mas
como não conseguiu uma arma de fogo, escolheu a creche pela “fragilidade
das vítimas”.
Segundo o Ministério Público, o crime foi planejado por pelo
menos 10 meses e a única motivação do autor foi a busca de fama.
Os relatórios dos dados e das informações encontradas nos
aparelhos eletrônicos do réu demonstram que, durante o período em que planejou
o ataque, ele participou de fóruns de discussão na internet sobre crimes violentos
e pesquisou serial killers.
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