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TSE proíbe publicação de enquête eleitoral em sites

Última atualização 23 de janeiro de 2014 - 16:09:40

BRASÍLIA

A realização de enquêtes e sondagens relativas às eleições de 2014estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resoluçãosobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para aspróximas eleições gerais. Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça Eleitoral, mas sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, as chamas enquêtes, geralmente feitas em portais de notícias na Internet.

A partir de 1º de janeiro, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa àseleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na JustiçaEleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da suadivulgação, mesmo sendo meramente uma enquête virtual.

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