O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (9), por cinco votos a dois, alterar a quantidade de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014.
O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Cãmara tem por base a população dos estados em 1998.
Se algum estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelos dados apresentados pelo TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.
Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado – passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Cãmara Legislativa do Distrito Federal.
Discussão no TSE
A proposta aprovada foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento populacional de diversos estados. Segundo os dados apresentados, o Amazonas ganhou uma nova cadeira – passou de 8 para 9.
A legislação estabelece que a Cãmara deve ter 513 deputados. Cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a depender do tamanho da população. A Constituição diz que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições.
O caso começou a ser julgado em março de 2012, mas acabou adiado por um pedido de vista (mais tempo para analisar o pedido). O TSE acabou decidindo promover uma audiência pública sobre o assunto em maio do ano passado.
A ministra Cármen Lúcia chamou os presidentes dos partidos políticos para uma reunião na manhã desta quarta (10).
Ela pretende explicar a eles a decisão tomada pelo plenário do TSE, além de abordar as instruções normativas para as eleições de 2014.
A favor
De acordo com a relatora Nancy Andrighi, relatora da proposta, para calcular o número de cadeiras para cada estado, foi considerada a população de 2010, de 190,755 milhões de habitantes.
A população total foi dividida pelo número de cadeiras na Cãmara (513). Nessa fase despreza-se a fração, considera-se o número inteiro. O estado que não chegou a 8, teve o número automaticamente arredondado. Com isso, 496 das 513 cadeiras foram preenchidas.
Após o cálculo, uma nova fase foi feita para dividir as 17 vagas que sobraram. Considerou-se então a população dos estados.
“A proposta assegura maior proporcionalidade entre as unidades da federação e o número de cadeiras. E ainda tem vantagem em fundar-se no cálculo previsto na legislação eleitoral. Defiro [o pedido do Amazonas] para reformular o número de deputados por estado nas eleições de 2014”, disse a ministra.
O ministro Henrique Neves, que ajudou a criar a nova regra de distribuição, disse que a mudança acompanha a evolução do tamanho da população, que aumentou 14% entre 1998 e 2010. “É natural a necessidade de reajuste para efeito de proporcionalidade.”
Também votaram a favor da mudança as ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio, além do ministro Dias Toffoli.
Toffoli, que também é ministro do STF, destacou que não analisou a constitucionalidade da divisão. “Os partidos políticos foram ouvidos. Não vejo nenhuma nulidade. Sem prejuízo de futuramente analisar a legalidade”, destacou.
Contra
Só dois ministros votaram contra a redistribuição: Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os dois ressaltaram que há inconstitucionalidade na divisão, uma vez que não caberia ao TSE decidir sobre a mudança, mas sim ao Congresso.
“Só se tranfere a competência que a Constituição permite. […] O artigo 45, parágrafo 1º da Constituição, não faz qualquer referência ao TSE. Diz que o número será estabelecido por lei complementar”, disse a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
O ministro Marco Aurélio também lembrou que o Congresso não decidiu. “Aqui não está o Congresso Nacional. Muito menos votando. Muito menos no campo administrativo. A República está assentada em três poderes harmÔnicos e independentes. A Carta da República delimita o campo de atuação de cada poder. […] Não temos autorização constitucional. Estamos mexendo com a representação de 13 estados, uma dança das cadeiras, de exatamente 10 cadeiras”, declarou.
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