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Tribunal de Justiça determina desbloqueio de bens do prefeito de São Carlos

Última atualização 28 de setembro de 2015 - 09:51:49
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o desbloqueio dos bens do prefeito de SÃo Carlos, Cleomar Kuhn. A medida foi determinada na decisÃo do agravo de instrumento relatado pelo desembargador Vanderlei Romer, julgado pela Terceira Câmara de Direito Público do TJSC que decidiu, por votaçÃo unânime, dar provimento ao recurso.
O bloqueio dos bens do prefeito havia sido determinado pelo Juiz de Direito César Augusto Vivan a pedido do Ministério Público em uma açÃo civil pública que tramita no fórum de SÃo Carlos. A promotoria de justiça da comarca alega que houve irregularidades na contrataçÃo temporária de funcionários para a conservaçÃo, limpeza e vigilância do Balneário de Pratas.
Advogados do prefeito esclareceram no processo que o município providenciou a contrataçÃo de empresa através de licitaçÃo, o que só nÃo foi concretizado por recomendaçÃo da Polícia Federal pela ausência de qualificaçÃo da empresa vencedora para a prestaçÃo dos serviços.
Devido ao fato de que o município nÃo poderia deixar o parque aquático de Pratas sem vigilância optou-se por contratar temporariamente funcionários para exercer a funçÃo enquanto o município providenciava a criaçÃo dos cargos através de Lei Municipal e o preenchimento das vagas através de concurso público, o que aconteceu posteriormente.
Segundo a decisÃo do agravo de instrumento, os supostos prejuízos que o município teria sofrido com a contrataçÃo temporária nÃo foram corretamente quantificados pelo Ministério Público, bem como as provas levadas ao processo nÃo foram suficientes para que se determinasse o bloqueio dos bens do prefeito.
O valor dos bens bloqueados era estimado em aproximadamente R$ 115 mil reais.

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