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TRE-SC alerta para prazos do calendário eleitoral

Última atualização 1 de julho de 2016 - 13:53:32
ESTADO – Além do prazo de três meses para desincompatibilizaçÃo, que termina no sábado, dia 2, e da proibiçÃo de veiculaçÃo de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, a partir de quinta-feira, dia 30, a Justiça Eleitoral alerta para outros prazos previstos no calendário das Eleições 2016.
A partir de hoje, dia 1º, a propaganda partidária gratuita nÃo será mais veiculada, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisÃo. A partir do sábado, dia 2, um conjunto de vedações passa a valer aos agentes públicos.
Fica proibida, por exemplo, a veiculaçÃo de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgÃos públicos municipais ou das respectivas entidades da administraçÃo indireta. A exceçÃo à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública.
Outra vedaçÃo que vale também a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisÃo, fora do horário eleitoral gratuito, a nÃo ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. A realizaçÃo de inaugurações com contrataçÃo de shows artísticos pagos com recursos públicos também é proibida a partir desta mesma data.
Na segunda-feira, dia 4, está reservado como prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que já tenha solicitado transferência para um SeçÃo Eleitoral Especial, comunicar ao juiz suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, na medida do possível, providencia meios e recursos destinados a facilitar o exercício do seu voto.
Por fim, na terça-feira, dia 5, é a data a partir da qual, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelos partidos para a escolha dos candidatos, é possível realizar propaganda intrapartidária, com vistas à indicaçÃo de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisÃo e outdoor. Essa data está relacionada à permissÃo da realizaçÃo de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, a partir de 20 de julho.

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