REGIÃO
A Coligação “Está na Hora de Mudar”, de Itapiranga, teve seu recurso negado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TER) e ficou mantida a sentença do juiz eleitoral da Comarca, quecondenou a coligação, juntamente com a empresa Mallmann Serviços Gráficos Ltda, ao pagamento de multa individual no valor de R$1.350,00 por divulgação de propaganda irregular. A recorrente defendeu que era de responsabilidade da empresa jornalística analisar a regularidade das propagandas divulgadas, ressaltando que elas não revelam conduta dolosa e nem proporcionariam o desequilíbrio do pleito.
Em seu voto, o juiz relator Hélio do Valle Pereira destacou que os anúncios ocupavam mais de um quarto de página, ou seja, espaço superior ao permitido por edição. Ressaltou, ainda, que a Coligação tem efetiva responsabilidade pelos atos de seus integrantes, inclusive em face das propagandas que venham dos respectivos candidatos.
O TRE também negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito, vice-prefeito reeleitos de Dionísio Cerqueira e pela coligação “Aqui o Futuro Já Começou” (PT-PSB-PSDB), mantendo a multa individual de R$ 7 mil definida na decisão de primeiro grau.
De acordo com o relatório, trata-se da confecção de revistas de campanha com as mesmas características visuais, como cor e fotos, utilizados em material confeccionado pela prefeitura durante o primeiro mandato de Altair Cardoso Rittes e Flávio Berté. Das decisões ainda cabe recursos Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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