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TRE mantém candidatura de Roque Meneghini

Última atualização 24 de agosto de 2012 - 15:37:01

GUARACIABA/SANTA HELENA

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) segue julgando os recursos contra decisões da Justiça Eleitoral de primeiro grau. Nesta semana, mais algumas sentenças foram expedidas pelo Tribunal. No caso de Roque Meneghini, candidato a prefeito pelo PSD em Guaraciaba, o desembargador Luiz Cézar Medeiros pediu vistas do processo depois que o relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, votou pelo provimento do recurso ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores. O PT entrou com recurso no TRE após o juiz eleitoral de São Miguel do Oeste, Juliano Serpa, indeferir o pedido de impugnação contra o candidato e conceder a ele o registro de candidatura.

No final da tarde de ontem,, quinta-feira, o TRE julgou o caso e indeferiu o pedido de impugnação. O pedido de impugnação movido pelo PT foi argumentado em condenação por contas rejeitadas no períodoem que Meneghiniera presidente da Cãmara de Vereadores do município. Porém, Serpa entendeu diferente e decidiu conceder registro de candidatura a Meneghini, que vinha seguindo em campanha normalmente. Diante da derrota em primeira instãncia, o PT recorreu ao TRE, onde o caso foi julgado em segunda instãncia. Após o pedido de vista do desembargador, o julgamento foi suspenso, mas acabou retomado.

BANDEIRANTE

Enquanto isso, o recurso do candidato a vice-prefeito de Bandeirante, Otille Mocellin, que teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, ainda não foi julgado, mas a tendência é que seja feito ainda nesta semana. Um quarto caso – e este já julgado – é da candidata à vereadora do PSDB de São Miguel do Oeste, Gláucia Dalla Longa, que teve a candidatura indeferida por não apresentar toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral. Ela teve o recurso aceito no TRE e com isso está apta a concorrer.

SANTA HELENA

Por decisão unãnime, foi negado o recurso do candidato a vereador de Santa Helena José Guerra (PR), que teve a candidatura impugnada pelo juiz eleitoral da Comarca de São Miguel do Oeste, Juliano Serpa. Ele entendeu que o candidato não estava apto a concorrer, por ter sido demitido do serviço público. Se quiser concorrer, o candidato precisará recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário estará fora do pleito.

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