ANCHIETA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a ação de justificação de desfiliação partidária requerida pelo vereador Aldomar Moscon (PR) de Anchieta. Com isso ele perde o cargo de vereador, que será assumido pelo suplente da coligação Paulo Fusieguer (PSDB), que entrou com uma representação requerendo o cargo alegando infidelidade partidária de Moscon. O vereador do PR havia sido eleito pelo PMDB em 2008 e chegou a ser o presidente do Legislativo por dois anos.
Porém, no ano passado ele migrou para o PR e em setembro entrou com uma representação no TRE pedindo desfiliação do PMDB, alegando perseguição pessoal dentro da sigla. Posteriormente, em novembro, o suplente de vereador Paulo Fusieguer entrou com representação pedindo improcedência do pedido de Moscon, invocando ainda a condenação do requerente. Os dois processos foram unidos e na quarta-feira foi dado um parecer.
No acórdão, foi julgado improcedente a justificativa de Moscon, como pode ser entendida no seguinte trecho do parecer: “Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina à unanimidade, em julgar improcedente a ação de justificação de desfiliação partidária, a fim de decretar a perda do cargo de vereador de Aldomar AntÔnio Moscon, devendo a presidência da Cãmara de Vereadores do município de Anchieta ser comunicada da decisão para que, no prazo de 10 dias, dê posse ao respectivo suplente, nos termos do voto do relato, que fica fazendo parte desta decisão”.
No momento, o vereador este licenciado por 30 dias e Paulo Fusieguer já está ocupando o cargo. A reportagem do Gazeta Catarinense tentou contato com Aldomar Moscon para comentar a decisão, mas não obteve êxito. Conforme o advogado da coligação, Adilson Brugnara, Moscon poderá recorrer da decisão no Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), mas enquanto isso não poderá retornar à Cãmara.
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