Foto: Cristiano Estrela/Secom
O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reviu nesta segunda-feira (23) a decisão que suspendia o retorno de aulas presenciais na rede estadual de ensino em regiões classificadas com risco grave (laranja). Bruschi aceitou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e revogou o mandado de segurança que havia sido concedido parcialmente ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC (Sinte/SC), autor da ação inicial.
Com isso, as aulas presenciais da rede estadual estão liberadas para ocorrer nas regiões com risco grave (laranja), alto (amarelo), e moderado (azul). O governo do Estado já havia liberado as atividades de educação na rede privada e na rede municipal nessas regiões. No risco gravíssimo (vermelho), as unidades de ensino podem optar por atividades de acompanhamento pedagógico.
Na decisão, o desembargador afirma que embora a pandemia esteja numa crescente, o Sinte/SC não apresentou dados específicos para configurar um mandado de segurança e poderá questionar o Estado em uma eventual ação civil. Outro argumento do magistrado é de que a abertura das escolas não configuraria uma ação direta contra a saúde da população em geral. Além da PGE, o Ministério Público de SC (MPSC) também se posicionou contrário ao mandado de segurança.
Em outro trecho, Bruschi afirma que a concessão parcial da liminar ocorreu para igualar alunos das redes públicas e privadas. No texto, ele afirma que a liminar foi expedida com “observância ao tratamento isonômico à rede de ensino pública, a fim de que observasse as mesmas regras da particular, buscando se evitar eventual contradição entre tais setores, vez que […] havia sido […] mantida a proibição de retorno das atividade nos níveis de risco mencionado”, escreveu.
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