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TJSC confirma condenação de mulher que torturou a sogra ao longo de 11 meses

Última atualização 9 de dezembro de 2016 - 11:32:27
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de SÃo Carlos para condenar uma mulher à pena de dois anos e quatro meses de prisÃo, em regime inicialmente fechado, pela prática de tortura contra a sogra, de 85 anos à época dos fatos (2011), durante 11 meses. A idosa, de saúde já fragilizada, recebeu o filho e a esposa para morar em sua residência.
Mediante acerto familiar, futuramente a propriedade do imóvel seria transferida ao casal pelos cuidados com a idosa. O cotidiano, segundo denúncia do Ministério Público, demonstrou o desacerto da medida, diante do tratamento abjeto dispensado à ancià por parte da nora. Quando seu marido saía para trabalhar, a mulher iniciava sessÃo de ofensas e agressões como tapas no rosto, racionamento de água e comida e simulaçÃo de enforcamento, entre outros atos vis. Certa vez, chegou a derramar um litro de água no ouvido da sogra.
O neto da vítima, ao fazer uma visita familiar, ficou estarrecido com o que viu. Solicitou a presença de um médico para atendê-la. O quadro foi assustador. Ele descreveu que a idosa só conseguia resmungar, nÃo tinha força muscular nem para abrir os olhos e apresentava desnutriçÃo aguda.
Para a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da matéria, é impossível desclassificar o crime para maus-tratos como requereu a defesa da acusada, porque o elemento subjetivo de tortura está comprovado. “Conclui-se que a manutençÃo da condenaçÃo é medida que se impõe, pois os depoimentos sÃo claros no sentido de que a acusada, na qualidade de quem era responsável pelos cuidados da idosa, impingiu-lhe grave sofrimento psicológico e físico”, determinou a magistrada. A decisÃo foi unânime.

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