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TJ proíbe professores grevistas de fazer manifestações perto de prédios públicos e de bloquear acesso às escolas

Última atualização 25 de maio de 2015 - 14:15:27

Foto: DivulgaçÃo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina proibiu os professores estaduais em greve de realizar manifestações a menos de 200 metros de qualquer prédio público do Estado. Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Jorge Luiz de Borba, em decisÃo liminar desta sexta-feira, 22, também determina que o Sindicato dos Trabalhadores em EducaçÃo de Santa Catarina (Sinte) e integrantes da categoria se abstenham de “tumultuar a prestaçÃo dos serviços nas unidades escolares, assim como de bloquear o acesso a elas ou de constranger quem nÃo tenha aderido à greve”.
O magistrado fixou uma multa de R$ 20 mil ao Sinte para cada descumprimento da decisÃo judicial. Ao justificar a sua deliberaçÃo, Borba fez referência à recente decisÃo monocrática do desembargador Paulo Bruschi, relacionada a outra greve de servidores estaduais. “NÃo se há de tolerar a prática manifestamente abusiva dos grevistas de impedir o acesso dos demais servidores, nÃo participantes do movimento, às unidades ou de constrangê-los”, afirmou, salientando que a Lei Nº 7.783/89, que regula as greves, dispõe que “as manifestações e atos de persuasÃo utilizados pelos grevistas nÃo poderÃo impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. (AçÃo Declaratória Nº 2015.029875-9)

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