SÃO MIGUEL DO OESTE
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), através do Grupo de Cãmaras de Direito Civil, deu ganho de causa à Rede Peperi de Comunicação no caso envolvendo processo por danos morais movido pelo padre Domingo Costa Curta contra Rádio Peperi. Ele alegou que sofreu dano moral por uma entrevista concedida em agosto de 2005 pelo então presidente da Cãmara de Vereadores de São Miguel do Oeste, Raul Gransotto.
Em junho de 2010, a Peperi foi condenada pelo juiz da2ª Vara de São Miguel do Oeste a indenizar o padre em R$ 20 mil. A empresa recorreu e em junho de 2012 a sentença foi revertida no Tribunal de Justiça. No entanto, os advogados do padre ajuizaram embargos infringentes, contestando a decisão dos desembargadores. Quarta-feira, (09), novamente o Tribunal de Justiça, através do Grupo de Cãmaras de Direito Civil, deu ganho de causa à Peperi. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Conforme o assessor jurídico da Rede Peperi, José Luiz Fávero, os juízes e desembargadores têm entendido que em muitas situações trata-se de enriquecimento sem causa, já que nem sempre fica provado que houve realmente algum dano moral. “Nesses casos, normalmente o denunciante, além de perder o direito à indenização reivindicada, é condenado a pagar as custas da ação e os honorários dos advogados”, diz o advogado.
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