Apesar de as empresas passarem a também a serem responsáveis pelo pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada nÃo fizer, na prática nÃo há garantia, entende Nespolo.
— Empresas terceirizadas têm baixa capacidade econômica e estÃo toda hora abrindo e fechando, nÃo têm patrimônio nem capital para pagar multas e verbas rescisórias. Os trabalhadores ficam vulneráveis. Há a responsabilidade solidária, mas vai significar anos de disputa judicial — avalia Nespolo.
Com o próprio governo federal dividido, a presidente Dilma Rousseff disse que a posiçÃo do Planalto é nÃo permitir que a terceirizaçÃo comprometa direitos dos trabalhadores. A votaçÃo dos destaques ainda promete repetir a mobilizaçÃo das duas partes.
Para Alessandra Camarano, vice-presidente da AssociaçÃo Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), existe articulaçÃo, por exemplo, para diminuir a responsabilidade das companhias que contratam empresas terceirizadas quando estas deixam de recolher benefícios e tributos.
— Notamos movimentações nos bastidores nesse sentido — alerta Alessandra.
Os juízes do trabalho no Estado também farÃo nesta terça-feira ato de protesto contra o projeto. Audiências serÃo suspensas por 15 minutos a partir das 15h nas Varas do Trabalho da Avenida Praia de Belas, na Capital. Conforme nota da associaçÃo dos magistrados, os juízes percebem que a terceirizaçÃo, de modo geral, “estimula a diminuiçÃo de salários, medida que implicará retraçÃo do mercado de consumo, com prejuízos para a coletividade”.
O que prevê o projeto
Na quarta passada, a Câmara aprovou o texto-base do projeto que regulamenta contratos de terceirizaçÃo. Pedidos de alterações serÃo analisados nesta terça-feira. Depois, o projeto será encaminhado para o Senado. Por isso, a proposta pode sofrer alterações.
Quem é atingido
Empresas privadas e públicas (da UniÃo, de Estados e de municípios), sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais.
Quem nÃo é atingido
AdministraçÃo pública direta, autarquias e fundações.
Principal mudança
Passa a permitir que empresas contratem serviços terceirizados também para a atividade principal (atividade-fim). Uma fábrica de móveis, por exemplo, poderá contratar serviços terceirizados de mÃo de obra de montagem das peças. Até agora, era permitida apenas para atividade-meio (secundárias), como limpeza e segurança.
Visões opostas
Para as centrais sindicais, a legislaçÃo significaria precarizaçÃo do condições de trabalho, risco de descumprimento achatamento dos salários e demissões.
Os empresários entendem que é uma modernizaçÃo da legislaçÃo trabalhista, que trará mais competitividade, segurança jurídica e ajudará a diminuir a informalidade.
Mesmo governo, duas posições
O texto-base aprovado na Câmara na quarta-feira passada teve a aprovaçÃo do Ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Mas o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, criticou o projeto por precarizar as relações de trabalho, reduzir salários e ameaçar a arrecadaçÃo dos fundos de seguridade social.
Dedo de Levy
Por temer perda da arrecadaçÃo, o governo pediu e o relator aceitou incluir a garantia de que as empresas que terceirizam mantenham a responsabilidade de pagar encargos trabalhistas, previdenciários e outros tributos. Assim, em vez de repassar toda quantia para a empresa contratada, a contratante retém o valor e faz o recolhimento. O receio do governo era o calote das terceirizadas.
O que será retido
Imposto de Renda (alíquota de 1,5%)
ContribuiçÃo Social sobre o Lucro Líquido (1%)
PIS/Pasep (0,65%)
Cofins (3%)
Pagamentos diretos
Pagamentos feitos diretamente para os trabalhadores (salários, 13º e férias) seguem feitos pelas terceirizadas. O FGTS ficou fora e também será depositado pela terceirizada.
Para evitar PJ
Para evitar a contrataçÃo de empregados demitidos como pessoa jurídica (chamado de PJ), ficou proibido a contrataçÃo de empresas terceirizadas cujos sócios ou titulares tenham trabalhado para a empresa principal, com ou sem vínculo, nos últimos 24 meses. O mesmo é vedado para empresas que tenham como sócios alguém com funçÃo de administrador na contratante.
VEJA COMO ESTÁ E O QUE MUDA
Até agora, o tema nÃo era regulamentado. Existe apenas jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Súmula 331, de 2003
Atividade que pode ser terceirizada
Hoje: atividade-meio (secundária) da empresa que contrata (limpeza, segurança, informática, telefonia, entre outras)
Como fica: qualquer atividade
Responsabilidade das empresas envolvidas
Hoje: a contratante pode ser acionada na Justiça se a contratada nÃo pagar os direitos trabalhistas e previdenciários (responsabilidade subsidiária)
Como fica: se a contratante fiscalizar o recolhimento, a responsabilidade continua subsidiária, mas se nÃo o fizer passa a ser solidária* e a contratante poderia ser acionada na Justiça junto com a contratada.
*Na responsabilidade solidária, há mais de um responsável pelo cumprimento de uma obrigaçÃo. Na subsidiária, nÃo é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal. Contudo, na hipótese do nÃo cumprimento da obrigaçÃo por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigaçÃo. Um exemplo é a figura do fiador.
FiliaçÃo sindical
Hoje: a filiaçÃo sindical é livre. Mas a Justiça do Trabalho tem reconhecido vínculo com o sindicato da atividade principal da empresa contratante quando a terceirizaçÃo for ilegal ou irregular.
Como fica: os empregados da terceirizada serÃo representados pelo mesmo sindicato dos funcionários da contratante se o contrato de terceirizaçÃo for entre empresas que pertencem ao mesmo ramo de atividade.
Troca de empresa terceirizada
Hoje: nÃo é regulamentada. Prejuízos ao trabalhador sÃo julgados caso a caso.
Como fica: prevê que, se ocorrer troca de empresa prestadora de serviços terceirizados com admissÃo de empregados da antiga contratada, os salários e direitos do contrato anterior serÃo garantidos.
Garantia da recolhimento dos benefícios e tributos
Hoje: nÃo é regulamentado.
Como fica: a contratada deverá fornecer garantia de 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento.
Recolhimento antecipado de tributos
Hoje: nÃo é regulamentado.
Como fica: a contratante deverá recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada.
Refeições e transporte
Hoje: nÃo é regulamentado
Como fica: trabalhador terceirizado terá acesso a restaurantes, transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pelo contratante aos seus próprios empregados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Especialistas divergem sobre efeitos
A ampliaçÃo das possibilidades de terceirizaçÃo também divide especialistas. Para Rodrigo Leandro de Moura, pesquisador da área de mercado de trabalho na FundaçÃo Getulio Vargas (FGV), sÃo necessários cuidados para assegurar direitos, mas o saldo da lei deve ser positivo. Entre os pontos benéficos, indica a possibilidade de as empresas serem mais ágeis na gestÃo da mÃo de obra e responder a situações da economia.
— Se o serviço foi bem feito, recontrata. Se nÃo foi, dispensa. Isso vai exigir do trabalhador a prestaçÃo de um serviço de melhor qualidade — diz Moura, ressaltando ainda que, com essa nova perspectiva, é possível até melhorar a produtividade do trabalho no Brasil, hoje estagnada, o que pode se traduzir em aumento de salários.
Mesmo que com a economia parada a terceirizaçÃo possa acelerar demissões, Moura acredita que, quando a atividade se recuperar, as contratações também serÃo mais rápidas. Assim, o resultado final nÃo afetaria o nível de emprego.
Limite para a contrataçÃo
Com visÃo oposta, o pesquisador Vitor Filgueiras, do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), classifica o texto como “um desastre para o país”. Para o especialista, nÃo há previsÃo de responsabilidade solidária pelos direitos entre contratantes e contratadas e isonomia integral de direitos. A consequência seriam piores condições de trabalho e reduçÃo dos salários.
— Assim, o incremento de acidentes, a reduçÃo do número de vagas no mercado de trabalho provocada pelo aumento das jornadas, o aumento da rotatividade, dentre outras, seriam consequências quase certas para o conjunto do mercado de trabalho, sendo hoje já vividas pelo milhões de trabalhadores terceirizados — diz Filgueiras.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio José de Barros Levenhagen, disse nesta segunda-feira que é contrário à proposta com as novas regras de terceirizaçÃo. Ao ressaltar que nÃo estava falando como presidente do TST, mas como cidadÃo, o magistrado defendeu que o Congresso estabeleça tetos para a terceirizaçÃo, como o de 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados.
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