Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil em valor equivalente a dez vezes a remuneraçÃo do Prefeito Municipal; a proibiçÃo de contratar com o Poder Público pelos prazos de três a cinco anos; e a suspensÃo dos direitos políticos pelos prazos de cinco a oito anos (esta penalidade nÃo aplicada contra a empresa). A condenaçÃo foi baseada nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. A decisÃo é passível de recurso.
De acordo com a açÃo civil pública da 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha, a fraude foi praticada desde a contrataçÃo da empresa para realizaçÃo do concurso até o favorecimento de candidatos para que obtivessem a aprovaçÃo.
Conforme apurado, a empresa foi contratada sem que tenha havido qualquer procedimento licitatório ou a dispensa de licitaçÃo nos termos legais. Posteriormente, a empresa procedeu a alterações em provas e cartões de respostas de alguns candidatos, a fim de alterar as suas notas e garantir a sua aprovaçÃo, o que fora previamente acertado entre a empresa e o prefeito. (Autos n. 0001391-69.2010.8.24.0042)
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