A legenda pede que seja dado prazo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que “regulamente o uso da planta em tais hipóteses”.
Para o PPS, “a ausência de regulamentaçÃo específica da matéria tem voltado à ilegalidade as pessoas que buscam na Cannabis tratamento para condições de saúde e, mais recentemente, tem resultado na multiplicaçÃo de ações judiciais em que se pede o acesso a medicamentos dela derivados”.
Embora algumas pessoas tenham obtido autorizaçÃo judicial para importar medicamentos elaborados a partir de extratos da planta, destaca o PPS, ainda assim sÃo proibidas, porque a Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde, “veda o uso do princípio ativo tetra-hidrocanabinol (THC), o que impede os médicos de fornecerem laudo ou receita, documento necessário para viabilizar a importaçÃo”.
Rosa Weber pede que sejam requisitadas informações à Presidência da República, ao Senado, à Câmara e à Anvisa, no prazo comum de dez dias.
Após esse prazo, os autos devem seguir para a Advocacia-Geral da UniÃo e para a Procuradoria-Geral da República, para emissÃo de pareceres, em prazo sucessivo de cinco dias.
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