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Supremo prossegue definição de penas de nove réus condenados no processo do mensalão

Última atualização 26 de novembro de 2012 - 08:57:38

Na 48ª sessão de julgamento do processo do mensalão, orecém-empossado presidente do STF(Supremo Tribunal Federal) e relator do caso, Joaquim Barbosa, retoma nesta segunda-feira (26) a definição das penas dos nove réus que ainda não conhecem suas punições. Outros 15 condenados já tiveram suas penas determinadas pelo tribunal.

Entre esses nove réus, estão deputados e ex-deputados que foram condenados pelo tribunal por receberam propina em troca de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).

Entre os atuais deputados federais, o Supremo ainda não puniu João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – ambos condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O julgamento do mensalão no STF

Foto 1 de 200 –21.nov.2012 – O ministro-revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, participa da sessão de julgamento do caso no STF (Supremo Tribunal Federal) que fixa as penas dos réus condenados. Os ministros do STF determinaram a pena de 3 anos e 8 meses de prisão, além de 10 dias-multa a Rogério Tolentino, advogado do publicitário Marcos Valério, pelo crime de lavagem de dinheiro, na sessão desta quarta-feiraCarlos Humberto/STF

Entre os ex-deputados estão Roberto Jefferson (PTB-RJ), que será julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Romeu Queiroz (PTB-MG), também condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; José Borba (ex-PMDB-PR), condenado por corrupção passiva; Carlos Alberto Rodrigues (PR-RJ), mais conhecido por Bispo Rodrigues, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Corrêa (PP-PE), condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também aguarda a deliberação da dosimetria da sua pena.

Barbosa não divulgou qual será a ordem da exposição de seus votos nesta etapa final. A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros da Suprema Corte discutam se haverá a perda de mandato dos três parlamentares.

Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.

Entenda o mensalão

Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escãndalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.

Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.

O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37– dos quais25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

Quem Crimes Penas
NÚCLEO PUBLICITÁRIO

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhõesLEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões.LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões.LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil.LEIA MAIS

Rogério Tolentino
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas 8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 milLEIA MAIS
NÚCLEO POLÍTICO

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha 10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil.LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha 6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil;LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha 8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil.LEIA MAIS
NÚCLEO FINANCEIRO

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão.LEIA MAIS

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil.LEIA MAIS

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil.LEIA MAIS
RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro 5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 milLEIA MAIS

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro 5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400LEIA MAIS

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva 7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 milLEIA MAIS

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva 5 anos + multa de R$ 240 milLEIA MAIS

Henrique Pizzolatto
Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro 12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhãoLEIA MAIS
  • *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária

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