STF retoma julgamento sobre financiamento privado de campanhas políticas
Última atualização 17 de setembro de 2015 - 10:28:13
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, o julgamento sobre a proibiçÃo de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
Mendes liberou o voto para a pauta do plenário na semana passada, um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar a doaçÃo de empresas a partidos, posiçÃo divergente da do Senado. O projeto de lei está na Presidência da República, para sançÃo ou veto da presidenta Dilma Rousseff.
Segundo o ministro do STF, o plenário deve discutir se prosseguirá com o julgamento ou aguardará a decisÃo da presidente. Ele defendeu, no entanto, que é preciso que a questÃo seja resolvida antes do dia 2 de outubro. A ConstituiçÃo Federal exige que alterações das regras eleitorais sejam feitas um ano antes das eleições para ter eficácia.
— O ministro Toffoli tinha sugerido isso (o adiamento). Ele está viajando e queria participar. Mas isso, em algum momento, terá que ser pautado. Estamos próximos da data-limite de um ano de afetaçÃo do processo eleitoral e a questÃo precisa ser resolvida — disse.
Para o ministro, se o STF decidir que as doações de empresas sÃo inconstitucionais, o entendimento será mantido mesmo após decisÃo contrária da presidente.
— Quer dizer, voltamos ao período anterior ao governo Collor em que se tinha doaçÃo só de pessoas privadas. O Brasil sempre teve isso e um amontoado de caixa dois. Essa era a realidade. Vocês (repórteres) estÃo acompanhando nossa situaçÃo. Nós temos dificuldades na situaçÃo atual, às vezes, de fiscalizar 20 empresas doadoras. Agora, imagine o número de doadores pessoas físicas com esse potencial: sindicatos, igrejas, organizações sociais, todas elas — completou.
Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos pela demora na devoluçÃo do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram rapidez na conclusÃo da votaçÃo.
O Supremo julga AçÃo Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleiçÃo. Para pessoas físicas, a doaçÃo é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da açÃo, ministro Luiz Fux, mas o resultado nÃo pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei nÃo for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
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