O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de que o estado de Santa Catarina deve retomar a administração do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O governo havia firmado contrato com a Organização Não Governamental (ONG) de São Paulo Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que havia assumido a gerência do Samu. A liminar, cujo pedido de suspensão foi indeferido pelo STF, determina a suspensão do contrato entre o governo e a SPDM.
A decisão foi tomada pelo ministro Ayres Britto no dia 18 de setembro e divulgada no dia 24. Entre os argumentos utilizados está o de que foi repassada a gerência à ONG sem que, anteriormente, fosse comprovada a idoneidade financeira para administrar o respectivo patrimÔnio. Além disso, foi considerado que a entidade não possuía experiência na área, nem profissionais habilitados. Também foi utilizado o argumento de que o contrato custava ao estado R$ 100 milhões ao ano, o que causaria prejuízo aos cofres públicos.
O STF determinou que o secretário de estado da saúde, assim que tiver ciência da decisão, deve imediamente encerrar os serviços realizados através do contrato com a SPDM e passar a administração do Samu ao estado.
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