A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu na quarta-feira (15) validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso
que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para
viajantes que chegam do exterior no Brasil.
Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para
entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de
dezembro, data da decisão na qual Barroso esclareceu o alcance das medidas.
No entanto, o teste PCR será obrigatório.
Contudo, quem saiu do país na terça-feira (14) deverá
apresentar o certificado de vacinação ao regressar.
“Voto no sentido de referendar a decisão monocrática
proferida a fim de que se exija de brasileiros e residentes de modo geral, que
viajarem após 14.12.2021, o comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no
país, em caso de recusa: à apresentação de documento comprobatório de
realização de teste para rastreio de infecção pela covid-19, bem como à
quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa, nos termos do
art. 4º da Portaria Interministerial no 661/2021”, votou o relator.
O caso foi levado para julgamento no plenário virtual,
modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem
necessidade de reunião presencial.
Até o momento, acompanharam o entendimento os ministros
Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente,
Luiz Fux.
Os demais ministros devem votar até a data limite para o
término do julgamento, previsto para ser encerrado nesta quina-feira, às 23h59.
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