O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, extraditar o argentino Cláudio Vallejos, 54, acusado de tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de pessoas durante a ditadura militar da Argentina (1976-1983).
A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) à noite, por unanimidade, pela Segunda Turma do STF, que deferiu parcialmente o pedido do governo da Argentina para extraditar Vallejos para o país. Segundo o pedido de extradição, feito em março, Vallejos está no Brasil desde fevereiro. Eles está sob a custódia da Polícia Federal em Lages, Santa Catarina.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, disse que Vallejos responde por estelionato no Brasil e, por isso, pode deixar o país depois da conclusão do processo e cumprimento da pena. No entanto, cabe ao governo brasileiro decidir se extradita antes ou depois do fim do processo.
De acordo com a denúncia do governo argentino, Vallejo, no período de 1976 a 1983, era militar do Exército e atuava na Escola de Mecãnica da Armada Argentina (Esma). O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, disse que a Argentina é competente para julgar o caso, considerando o local dos fatos e a nacionalidade do acusado.
Segundo Mendes, os fatos descritos no processo de extradição encontram correspondência no direito penal do Brasil, com exceção do crime chamado “desaparecimento forçado de pessoas”. O ministro lembrou que há jurisprudência no STF sobre os crimes de sequestro “quando os corpos não forem encontrados”, mesmo quando cometido há décadas. O delito é considerado de caráter permanente, sem prescrição. A defesa de Vallejos nega as acusações.
O relator disse, porém, que estão prescritos, segundo a legislação brasileira, os crimes de tortura e homicídio, uma vez que já se passaram mais de 20 anos da data dos fatos.
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