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Simples Nacional tem nova regulamentação a partir de 2015

Última atualização 19 de setembro de 2014 - 08:27:59

Uma nova regulamentação no Simples Nacional foi publicada no último dia 07 de agosto pelo Diário Oficial da União (DOU) e passará a valer a partir de janeiro de 2015. De acordo com o Delegado do Conselho Regional de Contabilidade de São Miguel do Oeste, Ademir Orso, o Simples Nacional existe desde 2007. De lá para cá, várias alterações foram feitas neste sistema que é aplicado apenas para pessoas jurídicas que sejam enquadradas como micro empresas ou empresas de pequeno porte.

Conforme Orso, a nova regulamentação prevê uma abertura maior de adesão ao sistema por parte das empresas. Ele destaca que a partir de 2015, mais de 140 setores econÔmicos poderão se beneficiar dessa forma de tributação, baseada no faturamento. A adesão será possível segundo ele, para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, e deverá ser solicitada pelo contribuinte até o último dia útil de janeiro de 2015.

Segundo Orso, praticamente todos os setores empresariais poderão aderir ao Simples Nacional. Contudo existem exceções que a própria legislação impõe o impedimento de optar nesta modalidade. Antes da publicação da Lei Complementar 147, muitos setores principalmente de serviços estavam impedidos de optar, pois constavam na lista de atividades vedadas ao Simples Nacional. Com a mudança, Orso destaca que várias atividades foram contempladas. Segundo ele, pelos levantamentos iniciais constatou-se que os setores de fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios terão significativa redução de tributos. Para os outros serviços caberá uma análise mais profunda pelo profissional contábil, para verificar se é viável ou não aderir a este sistema, pois a nova tabela de alíquotas criada para alguns setores ficou acima das alíquotas praticadas pelo lucro presumido, por exemplo.

Segundo os dados divulgados pelo Diário Oficial da União, a nova tabela criada traz alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, conforme o faturamento da empresa.. A expectativa é segundo essa pesquisa de que o Simples Nacional alcance mais de 450 mil empreendimentos e gere uma economia de tributos de até 40%, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).Observa-se que isso não é regra geral, pois cada empresa tem suas particularidades que precisam ser avaliadas.

A lei complementar 147/2014 também admite, segundo os dados do Diário oficial da União, um teto maior de faturamento para incentivar a exportação entre as micros e empresas de pequeno porte. Assim, serão incluídos empreendimentos com renda bruta anual de R$ 7,2 milhões, desde que R$ 3,6 milhões tenham sido obtidos no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.

A estimativa de tempo de abertura da pequena empresa também diminuiu. Com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo médio de espera no País hoje é de 107 dias. O mesmo deve acontecer com o tem

VANTAGEM DO SIMPLES NACIONAL

As vantagens para as empresas que aderiram ao Simples Nacional podem ser reconhecidas nos trabalhos locais de São Miguel do Oeste. Exemplo disso, pode ser percebido no estabelecimento do Sócio-proprietário da Mecãnica Alba LDTA. Altair José Orso, que há 23 anos atua no ramo da mecãnica e há aproximadamente oito anos, utiliza o serviço do Simples Nacional.

Conforme ele, o atual mercado exige das empresas agilidade em todos os sentidos, seja nas questões tributárias e de gestão do negócio. Com isso, ele destaca que um sistema ágil e eficaz de pagamento de tributos contribuiu significativamente, diminuindo a burocracia. “Antes de aderir ao Simples Nacional tínhamos que recolher várias guias dos tributos. Com o novo sistema mudou e facilitou nossa vida, passamos a fazer tudo com uma guia apenas e a própria empresa reconheceu as vantagens que esse sistema possui”, comenta.po de fechamento que também ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos CNPJs inativos por excesso de burocracia.

TIRE SUAS DÚVIDAS

A partir de quando posso entrar no Simples?

Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.

Depois de agendar minha opção, posso mudar de ideia?

Sim, basta cancelar o agendamento de adesão ao Supersimples, também pela Internet, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.

Quando eu começo a pagar a nova carga tributária?

A nova carga tributária começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

Como faço para entrar no Simples?

A opção é feita unicamente pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para a “Solicitação de Opção”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.

É vantagem? Vou pagar menos imposto?

A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Todas as atividades de Comércio, Indústria e a maior parte das atividades de Serviços pagam menos tributos no Supersimples.

No caso das atividades do setor Serviços que estão nas Tabelas V e VI, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples.

Quais as atividades que serão beneficiadas com essas mudanças?

Medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra; outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.

Tenho que mudar a razão social da minha empresa? Vou ter algum custo?

A opção é gratuita, não há nenhum custo para aderir ao Supersimples. Quem já tem uma empresa e quer aderir ao Supersimples não precisa fazer nenhuma alteração no nome ou razão social da empresa ou no CNPJ. Também é possível usar o mesmo bloco de notas fiscais.

E se meu faturamento aumentar vai mudar minha tabela? Vou ter que sair do Simples?

Só precisa sair desse sistema de tributação quem ultrapassa o limite anual de faturamento. Se o faturamento aumentar, será preciso verificar a alíquota correta na tabela do Supersimples.

Posso ter sócio que já tem empresa e entrar no Simples?

Sim. A limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio que tenha empresa com faturamento superior ao limite do Supersimples. Também não podem aderir ao Supersimples empresas com sede no exterior e que exercem algumas atividades como a produção de bebidas alcoólicas e de cigarros.

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