O setor de Tributação do município de Mondaí comunica a
todos os contribuintes, aposentados, pensionistas e idosos isentos do IPTU,
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, para renovar o seu pedido de isenção,
desde que se enquadre nos requisitos da Lei Complementar nº 004 de 10 de
dezembro de 2002.
Ficam isentos do pagamento do IPTU, os contribuintes
aposentados, pensionistas e idosos, com a idade mínima de 65 anos, que
comprovem renda familiar de até 2 salários mínimos mensais; possuam um único
imóvel, e que o mesmo seja utilizado exclusivamente para fins residências do
requerente.
Os contribuintes interessados, além de comprovarem os
requisitos descritos deverão trazer consigo a certidão de imóvel para fins de
isenção, do Cartório de registro de imóveis, dessa comarca de Mondaí.
Portanto para serem beneficiados com essa lei os
contribuintes deverão requerer a isenção junto ao Setor de Tributação do
Município de Mondaí, até o próximo dia 31 de março.
Os contribuintes que não apresentarem o pedido de renovação
da isenção até a data mencionada, perderão o direito da isenção.
Este requerimento de isenção deve ser apresentado
anualmente.
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