O setor de engenharia e fiscalização do município de Mondaí emitiu um comunicado importante sobre a execução dos passeios/calçadas em edificações existentes que buscam regularização e, consequentemente, a obtenção do Habite-se. A orientação destaca que a regularização de passeios/calçadas é um requisito essencial para a emissão do Habite-se, seja em casos de emissão imediata ou durante a avaliação para a emissão do alvará de regularização.
Nos casos em que o projeto ainda será avaliado para a emissão do alvará, será exigido que o projeto das calçadas seja apresentado em prancha separada. Para edificações existentes com alvará vigente, mas sem a emissão do Habite-se, o modelo a ser seguido será o previsto na lei das calçadas.
Em sintonia com essas diretrizes, o município de Mondaí instituiu a Lei Municipal nº 3.793, de 03/01/2023, que criou o Programa Calçada Legal. O mesmo estabelece padrões para a implementação de calçadas no município, regulamentando modelos, materiais a serem utilizados e outras especificações técnicas. Além disso, o programa incentiva a execução de calçadas em ruas determinadas por decreto municipal.
O município oferecerá incentivos apenas nas ruas incluídas no decreto, enquanto as demais serão contempladas após inclusão em futuros decretos. Até lá, os munícipes que desejarem construir suas calçadas deverão seguir os modelos determinados pela lei e arcar com as despesas correspondentes.
“Cabe ressaltar que o setor de engenharia e fiscalização permanece de portas abertas para orientar e esclarecer dúvidas sobre o assunto, sendo que todos os moradores da cidade podem buscar as informações junto ao setor e seguir as normas determinadas para contribuir para o desenvolvimento urbano e a segurança das edificações no município”, finalizou o Diretor do Setor de Engenharia de Mondaí, Jullyan Alberti.
deixe seu comentário