Foto ilustrativa
A pandemia do novo coronavírus fez com que o governo de Santa Catarina e prefeituras anunciassem medidas para tentar conter a transmissão da doença no estado, que decretou situação de emergência em função da Covid-19. As restrições afetam aulas em escolas e universidades, transporte público, comércio, órgãos públicos e eventos.
Confira as medidas em vigor:
Educação: aulas nas escolas da redes pública e privada estão suspensas por 30 dias desde o dia 19. Também estão suspensas na UFSC, na UFFS, nos 22 campus do IFSC, no IFC e na Udesc.
Comércio: lojas, shoppings, bares, restaurantes e academia estão fechados. Só podem abrir as portas locais com serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, mercados, postos de gasolina e distribuidoras de água, luz e gás. Padarias, mercearias, açougues e peixarias também podem funcionar, respeitando a distância de 1,5 metro entre os clientes. Estabelecimentos que entregam comida em casa, mas não atendem público no local, também podem funcionar.
Limites e fronteiras: alguns municípios catarinenses adotaram barreiras nos limites entre cidades. A ação foi adotada pelas prefeituras das vizinhas Balneário Camboriú e Itajaí, no Litoral Norte, e Itapoá, no Norte do estado.
Serviços de saúde: cirurgias eletivas e consultas ambulatórias estão suspensas por tempo indeterminado em todo o estado desde o dia 17, e a prefeitura de Florianópolis lançou um serviço de atendimento virtual para a população.
Serviços públicos: Desde o dia 16, os atendimentos presenciais nas Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) estão suspensos. O Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), da Procuradoria-Geral do Estado, presta somente orientações por telefone e e-mail. A Polícia Civil orientou que, quando possível, que os registros de Boletins de Ocorrências sejam feitos pela Delegacia Virtual.
Transporte: está proibida a circulação e a entrada no estado de veículos de transporte coletivo de passageiros municipal, interestadual ou internacional, público ou privado, assim como veículos de fretamento para transporte de pessoas.
Eventos: suspensos os eventos de forma geral no estado, independentemente da quantidade de pessoas, o que inclui cultos e missas e igrejas. Viagens interestaduais e internacionais por parte dos funcionários públicos do estado também estão suspensas.
Lazer: estão proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias.
Presídios: visitas nas unidades prisionais e socioeducativas do estado estão suspensas desde o dia 17 por 30 dias.
Indústrias: As indústrias, com exceção das agroindústrias e as de alimentos e insumos de saúde, devem reduzir em 50% do total de trabalhadores por turno. E priorizar o afastamento de empregados que estão no grupo de risco sem prejuízo de salários. Já os setores administrativos deverão trabalhar remotamente.
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