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Secretaria da Educação considera ‘greve sanitária’ de professores ilegal em SC

Última atualização 9 de março de 2021 - 13:57:26

Sala de aula do Instituto Estadual de Educação, em Florianópolis, que é um modelo do distanciamento entre classes – Foto: Maria Fernanda Salinet/ND

Trabalhadores da educação anunciaram uma “greve sanitária” nesta segunda-feira (8) com a interrupção das aulas presenciais e a manutenção das on-line, após a assembleia do Sinte (Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública Estadual de Santa Catarina).

Depois de ser notificada da paralisação, a SED (Secretaria de Estado da Educação) emitiu nota em que considera o movimento ilegal por inúmeros motivos, em especial por não respeitar os requisitos descritos na Lei 7.783/89.

Nesta terça-feira (9) pela manhã, os dirigentes do Sinte estão reunidos para avaliar os encaminhamentos da assembleia e definir as ações que serão adotadas. A mobilização dos professores cobra a interrupção imediata das aulas presenciais, além de garantir a vacinação de todos os trabalhadores da educação, assim como a continuidade da vacinação da população idosa e do grupo de risco.

De acordo com o comunicado do Sinte, as escolas estaduais não possuem estrutura para garantir as definições dos Plancons (Planos de Contingências) para conter a propagação da Covid-19. Alegam que as denúncias de falta de segurança sanitária são reveladas em todo o Estado, com as aulas suspensas por casos suspeitos entre estudantes e profissionais, além da hospitalização de servidores.

Por outro lado, a SED destaca o artigo 2º, da Lei 7.783/89, citando que a greve só é considerada legítima quando temporária. A secretaria informa que não é possível antever a vacinação de todos os profissionais da educação “porque ainda não há imunizantes disponíveis para compra imediata no país”.

SED vai acionar a Justiça

A SED afirma que a “greve sanitária” desconsidera toda a análise técnica que baseou o retorno das atividades presenciais, após um ano de paralisação. Além disso, a decisão é contrária ao cumprimento da Lei 18.032/2020, que considera as atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, como serviço essencial em Santa Catarina.

A nota da secretaria ainda destaca que a ausência ao trabalho para participar de paralisação constitui falta injustificada do servidor. Reforça também que as escolas não estão imunes à Covid-19, mas que são ambientes seguros para o prosseguimento das aulas presenciais por conta dos protocolos sanitários adotados. E, por isso, irá manter as aulas nos três modelos. A SED informou que acionará a Justiça para garantir a manutenção das aulas.

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