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Scaranti é condenado por ato de improbidade administrativa

Última atualização 12 de julho de 2013 - 08:52:36

BELMONTE

A 4ª Cãmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), em matéria sob relatoria do desembargador substituto Júlio César Knoll, deu provimento a apelo do Ministério Público para condenar o ex-prefeito do município de Belmonte, Mauri Scaranti (PMDB), por ato de improbidade administrativa. A denúncia sustenta que houve superfaturamento de um contrato para inseminação artificial de rebanho bovino. A decisão foi publicada na quarta-feira feira no site do TJ.

Segundo a denúncia, houve burla no processo licitatório, uma vez que a pessoa vencedora não foi a responsável pela execução do serviço. Outra irregularidade teria ocorrido no valor cobrado por animal inseminado, de R$ 15,00, correspondente ao dobro do cobrado pelo mesmo serviço dois anos depois. O relator argumentou que num município tão pequeno, com poucos criadores de gado e pouca distãncia entre as propriedades, o preço não pode variar tanto no período de dois anos para justificar uma diferença de quase o dobro do preço.

A condenação de ressarcir ao erário o valor superfaturado, a ser estabelecido em liquidação de sentença, atingiu ainda o ex-vereador Auri Aloísio Rigon e seu sobrinho Mauri Cogo. Na mesma ação, em parte mantida pelo TJ, o ex-chefe do Executivo já havia sofrido condenação por irregularidade no aluguel de um Ônibus para servir ao transporte escolar no município, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público por igual período. A decisão foi unãnime.

A reportagem do Gazeta Catarinense tentou contato com o ex-prefeito para comentar o assunto, mas não conseguiu localizá-lo. Scaranti poderá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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