Santa Catarina já somou 31 denúncias de assédio eleitoral
até esta terça-feira (11). Diante do alto número, o MPT-SC (Ministério Público
do Trabalho), o MPSC (Ministério Público) e o MPF (Ministério Público Federal)
divulgaram uma nota conjunta para coibir episódios como esses.
O documento diz que o exercício do poder de direção do
empregador é limitado pelos direitos fundamentais dos empregados, o que torna
ilícita qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto
dos trabalhadores. Em todo o Brasil são 197 denúncias sobre assédio sendo
apuradas.
Alerta também que ameaças a trabalhadores para votarem ou
deixem de votar em qualquer candidato, bem como para participarem de atividades
político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder
econômico, além de crimes eleitorais. Os responsáveis podem responder nas
esferas trabalhista e criminal.
Além disso, a nota ressalta que não devem ser criados
quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam à votação
nos dias e horários previstos, sob pena da configuração de crime eleitoral.
O documento foi assinado pelo Procurador-Chefe em exercício
do MPT-SC, Piero Menegazzi, pelo Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fernando
da Silva Comin, e pelo Procurador Regional Eleitoral do MPF-SC, André Stefani
Bertuol.
deixe seu comentário