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Saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas da Caixa nascidos em janeiro começam hoje

Última atualização 18 de outubro de 2019 - 13:50:10

A Caixa Econômica Federal libera a partir desta sexta-feira (18) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em janeiro. Trata-se de uma nova etapa de saques, que começaram em setembro e alcançaram primeiro os correntistas da Caixa, com crédito automático em conta. Neste primeiro lote de não correntistas, 4,1 milhões de pessoas devem retirar o total de R$ 1,8 bilhão, segundo previsão do banco.

No total, incluindo todos os lotes, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).

SAIBA TUDO SOBRE A LIBERAÇÃO DOS SAQUES DO FGTS

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

A Caixa estendeu o horário de 2.302 agências nesta sexta (18) e na segunda (21) e terça-feira (22), além de abrir no sábado (19), para realizar os pagamentos, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir a senha do Cartão Cidadão:

As agências que têm horário de abertura às 10h abrirão às 8h;

As agências que têm horário de abertura às 9h abrirão uma hora mais cedo e terão o horário de funcionamento estendido em 1 hora;

As agências que têm horário de abertura às 11h abrirão às 9h;

As agências que têm horário de abertura às 8h permanecem abrindo às 8h e terão horário de funcionamento estendido em 2 horas;

No sábado, as agências abrem das 9h às 15h.

A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.

A maior parte dos saques deste primeiro lote de não correntistas será no Sudeste (1,8 milhão de trabalhadores devem sacar R$ 860 milhões).

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019

Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019

Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019

Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019

Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019

Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019

Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020

Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020

Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020

Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020

Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020

Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020

Começam na 6ª feira (18) os saques do FGTS para quem não tem conta na Caixa

Saques de correntistas da Caixa

De acordo com balanço da Caixa, cerca de 36,9 milhões de correntistas tiveram liberados R$ 15,2 milhões na conta nos três lotes de pagamento. A maior parte dos saques foi na região Sudeste: 17,4 milhões sacaram R$ 7,5 bilhões, seguida da região Nordeste, onde R$ 3 bilhões foram sacados por 8,1 milhões de trabalhadores.

Os correntistas que não quiserem fazer a retirada têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas.

Saiba como consultar o saldo do FGTS dentro do limite de R$ 500

Funciona Assim: Entenda a liberação dos saques do FGTS

De acordo com balanço do Ministério da Economia, a liberação dos saques de até R$ 500 do FGTS será maior nos meses de setembro e outubro – serão R$ 17,7 bilhões liberados para 44,3 milhões de pessoas, de um total de R$ 39,8 bilhões para 96,5 milhões de pessoas.

Os meses de setembro e outubro englobam os depósitos automáticos para correntistas da Caixa e o início dos saques para quem não é correntista e nasceu em janeiro e fevereiro.

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa

Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.

Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.

O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esses saques anuais podem comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal desde o dia 1º de outubro deste ano.

Entenda o saque-aniversário do FGTS

Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:

Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;

Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;

Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;

Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;

Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;

Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;

Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;

Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;

Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

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