Pela quinta vez na história política de SC, o Estado não terá Lei Seca no dia 7 de outubro, dia das eleições. Desta forma a venda de bebida alcoólica está liberada. A decisão foi anunciada nesta terça pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Aldo Pinheiro D’Ávila, após encontro com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Luiz César Medeiros. No entanto, alerta o delegado, excessos serão punidos.
De acordo com o Delegado Geral, situações pontuais serão resolvidas através das Delegacias Regionais de Polícia. Aldo Pinheiro D’Ávila também confirmou reforço nos plantões das delegacias de polícia, em todo o Estado para atendimento ao acréscimo de demanda de procedimentos. O serviço de disque denúncia 181 também estará operando normalmente recebendo chamadas.
A medida foi adotada em razão de não existir lei específica que determine sua proibição. O Delegado Geral também destaca a característica histórica da população catarinense, de tranqüilidade e harmonia registrada durante os processos eleitorais. “Também levamos em consideração esses pontos”, destacou.
Esta é quinta vez que a portaria não será reeditada em Santa Catarina. A primeira foi no segundo turno das eleições para prefeito de Florianópolis,em outubro de 2004. As outras duas no primeiro e segundo turno nas eleições de 2006 e a quarta em 2010.
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