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Santa Catarina e a energia solar

Última atualização 24 de abril de 2018 - 15:55:14

José Zeferino Pedrozo
O Brasil está despertando para o aproveitamento do sol como fonte de energia. A incidência solar hora/dia é uma das melhores do planeta. No local menos ensolarado no Brasil é possível gerar mais eletricidade solar do que no local mais ensolarado da Alemanha, país líder no uso da energia fotovoltaica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou, em 2012, a geraçÃo própria de energia elétrica de fontes renováveis e possibilitou o repasse do excedente à rede pública de distribuiçÃo de energia em troca de desconto na conta de luz. Em 2015, outras facilidades foram incorporadas à norma. Os créditos gerados pelos consumidores passaram a valer durante cinco anos. Agora sÃo permitidos sistemas de consumo coletivo e de consumo remoto — quando a energia é produzida num local e consumida em outro dentro da área de concessÃo de uma distribuidora.
O uso da energia fotovoltaica está sendo estimulado pelo encarecimento da energia elétrica. Desde 2012, o reajuste médio do preço da energia no País foi de 44% para uma inflaçÃo de 36% no período.
Santa Catarina precisa se inspirar em Minas Gerais que, com 5.000 sistemas instalados, lidera a corrida solar. Esse Estado foi o primeiro a isentar a cobrança de 30% de imposto sobre circulaçÃo de mercadorias e serviços que incidia sobre a troca de energia entre consumidores e concessionária. Até aqui, 23 estados seguiram o exemplo de Minas, com exceçÃo de Amazonas, Paraná e Santa Catarina.
A Faesc reivindica desde 2017 a IsençÃo do ICMS da energia pelo sistema de compensaçÃo – mediante o uso de energia fotovoltaica – ao Governo do Estado de Santa Catarina. A ResoluçÃo Normativa 482/12 da ANEEL estabeleceu as regras para este sistema de compensaçÃo de energia ou de créditos de energia. Esta resoluçÃo permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributaçÃo da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou nÃo a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.
A maioria dos Estados aderiu ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo as novas fontes de geraçÃo distribuída, isentou do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensaçÃo (energia fotovoltaica).
Santa Catarina precisa conceder a isençÃo do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuiçÃo pela mesma unidade consumidora. Essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geraçÃo distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isençÃo do ICMS.
Essa modalidade de energia tem vantagem, pois reduz os investimentos em geraçÃo podendo comercializar sem custo de produçÃo o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando nÃo há produçÃo de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensaçÃo em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido. Já operam no País mais de 3 000 fornecedores, entre comercializadoras, projetistas e instaladoras de sistemas fotovoltaicos. NÃo há dúvidas que a energia fotovoltaica será massificada em breve.

*José Zeferino Pedrozo – Presidente da FederaçÃo da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)

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