Foto: Murici Balbinot/Arquivo
A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu nesta terça-feira (13) o arquivamento da investigação contra o governador afastado Carlos Moisés da Silva no caso da compra dos 200 respiradores da Veigamed. O processo tramitava em Brasília, sob comando do Ministério Público Federal (MPF), desde o ano passado quando o nome de Moisés – que tem prerrogativa de função – foi encontrado pelos investigadores em Santa Catarina. Com a recusa do MPF, a investigação do caso voltará a tramitar na Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, sob comando do Ministério Público estadual (MPSC).
Nos argumentos, Lindôra afirma que as provas coletadas pela investigação não mostram um envolvimento claro de Moisés na compra dos equipamentos. Segundo ela, “não houve indicativo claro de que Carlos Moisés tivesse conhecimento do pagamento antecipado dos respiradores sem a exigência de garantias e de outras irregularidades”. No despacho, a subprocuradora promove o arquivamento do inquérito contra o governador e remete a Santa Catarina todo o resto da investigação, que vai apurar a participação de outros agentes – aqueles que não têm foro privilegiado.
“A suspeita de que o governador pudesse ter determinado intencionalmente o pagamento antecipado dos respiradores é enfraquecida pelo fato de que houve consulta do governo ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina acerca da viabilidade jurídica do pagamento antecipado”, escreveu. Apesar do arquivamento, a subprocuradora afirma que na situação de compra dos respiradores Moisés “poderia e deveria ter agido para impedir o prejuízo ao erário”.
Moisés responde por crime de responsabilidade junto ao Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment por denúncia de suposta 'comissão por omissão' no caso dos respiradores. Ainda não há data final para decidir a cassação ou absolvição de Moisés, o que pode ser marcado nesta semana. O arquivamento não muda o processo de impeachment, que seguirá normalmente. Nos autos do processo já haviam informações do TCE e do MPSC isentando o governador afastado de culpa criminal, o que não exclui o julgamento por crime de responsabilidade.
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