A Receita Federal informou que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, começa no dia 23 de março e se encerra em 29 de maio. O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março.
Segundo a Receita, a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
Devem apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.
Entre os principais casos de obrigatoriedade também estão contribuintes que:
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à tributação;
possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
passaram à condição de residente no Brasil durante 2025.
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo e contará com novos dados, incluindo informações do eSocial sobre empregados domésticos, dados de rendimentos de renda variável e registros do sistema Receita Saúde.
A Receita recomenda o uso desse modelo, pois ele reduz erros no preenchimento e diminui as chances de o contribuinte cair na chamada malha fina.
O pagamento das restituições também começa em 29 de maio, com quatro lotes previstos para este ano:
29 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
A expectativa é que 80% dos contribuintes que tiverem direito à restituição recebam o valor até 30 de junho.
Terão prioridade na restituição:
Pessoas com 80 anos ou mais;
Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Quem utilizar declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix;
Quem utilizar apenas pré-preenchida ou Pix;
Demais contribuintes.
Outra novidade será a declaração automática de restituição para contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2024. A Receita estima que cerca de 4 milhões de pessoas possam receber valores médios de R$ 125, totalizando cerca de R$ 500 milhões em restituições.
A declaração pode ser feita:
pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador;
pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível online para celulares e tablets, com acesso pela plataforma Gov.br.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio da declaração.
Fonte: Receita Federal do Brasil – gov.br
Contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração; restituições começam a ser pagas no mesmo dia.
Foto: Receita Federal do Brasil - gov.br
deixe seu comentário