Representantes de federações empresariais, centrais e sindicatos dos trabalhadores entregaram nesta quinta-feira (5), a proposta de reajuste do piso regional para o governador Raimundo Colombo. O projeto prevê aumento de 8,84% sobre os salários mínimos de quatro faixas da indústria catarinense.
O doumento deve ser encaminhado pela Casa Civil do estado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, ainda nesta sexta-feira (6). De acordo com a assessoria de imprensa do governo, “o projeto será protocolado em regime de urgência e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015”.
De acordo com o presidente da FederaçÃo das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Corte, “cerca de 1 milhÃo de trabalhadores” devem ser beneficiados com a medida.
“Nenhum trabalhador poderá receber um salário menor que o definido. Sabemos que nÃo é o ideal, mas dentro do que queremos já um grande passo”, explica Ivo Castanheira, representante da FederaçÃo dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (Feces) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC).
Confira quais setores compõem cada faixa salarial
Primeira faixa:
a) agricultura e na pecuária;
b) indústrias extrativas e beneficiamento;
c) empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) turismo e hospitalidade; (RedaçÃo da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) indústrias da construçÃo civil;
g) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) indústrias do vestuário e calçado;
b) indústrias de fiaçÃo e tecelagem;
c) indústrias de artefatos de couro;
d) indústrias do papel, papelÃo e cortiça;
e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administraçÃo das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) indústrias químicas e farmacêuticas;
b) indústrias cinematográficas;
c) indústrias da alimentaçÃo;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) indústrias gráficas;
c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) indústrias de artefatos de borracha;
e) empresas de seguros privados e capitalizaçÃo e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) indústrias de joalheria e lapidaçÃo de pedras preciosas;
h) auxiliares em administraçÃo escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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