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Punição a motorista que recusar teste do bafômetro é legal, decide STF

Última atualização 20 de maio de 2022 - 15:47:28

Foto: Imagem Ilustrativa – Ficou entendido, por 10 votos a um, que a proibição atualmente em vigor não é ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade na
quinta-feira (19) validar a punição administrativa ao motorista que se recusar
a fazer o teste do bafômetro.

A decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais do país.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa
administrativa para quem se recusar a fazer “teste, exame clínico, perícia
ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra
substância psicoativa”.

Há ainda a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com
o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo.

De acordo com o G1, mais de mil processos aguardavam um posicionamento
do STF sobre o tema.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do
Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter
a anulação de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha que se recusou a
fazer o teste do bafômetro.

Foram julgadas também outras duas ações que questionavam
pontos do CTB. Uma das ações, movida pela Confederação Nacional do Comércio
(CNC) e pela Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e
Turismo, contestava a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em
rodovias federais.

Ficou entendido, por 10 votos a um, que a proibição
atualmente em vigor não é ilegal.

A outra ação, da Associação Brasileira de Restaurantes e
Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional), questionava trechos da Lei Seca
e pedia o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os
motoristas.

Os ministros entenderam, por unanimidade, que esta parte e
outras do Código de Trânsito também não configuram ilegalidade.

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