Publicado o decreto que regulamenta a utilização do crédito presumido do leite
Última atualização 6 de outubro de 2015 - 11:02:11
Conforme antecipado pelo deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC) – presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Bovinocultura de Leite da Câmara dos Deputados – foi publicado no Diário Oficial da UniÃo (DOU) nesta quinta-feira (1) o Decreto 8.533/2015, que regulamenta a utilizaçÃo do crédito presumido do leite. “Trata-se de um pleito pelo qual temos lutado incansavelmente, com a realizaçÃo de audiências nos ministérios da Agricultura, da Fazenda e na Casa Civil da Presidência da República. Para mim, esta publicaçÃo representa um grande avanço e uma excelente notícia para a cadeia leiteira catarinense e brasileira”, afirmou o deputado.
A Lei 10.925, que dispõe sobre a monetizaçÃo destes créditos, garantirá que as agroindústrias leiteiras recuperem 50% da contribuiçÃo de 9,25% do PIS/Cofins incidente sobre a venda do leite in natura. “Para isso, as empresas deverÃo destinar 5% desses recursos a projetos que auxiliem produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, beneficiando diretamente nossos agricultores”, destacou o deputado. De acordo com o deputado, trata-se de uma excelente oportunidade de destinar parte do imposto para o desenvolvimento da atividade leiteira.
A medida representará R$ 50 milhões ao ano para investimento em assistência técnica e qualificaçÃo rural, valor suficiente para atender cerca de 20 mil produtores. O mesmo decreto também instituiu o Programa Mais Leite Saudável, estabelecendo os critérios e regras para a criaçÃo dos projetos para a realizaçÃo dos investimentos. Os projetos deverÃo ter duraçÃo máxima de 36 meses.
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