Publicada Lei que acaba com a exigência de emplacamento e licenciamento para máquinas agrícolas
Última atualização 3 de agosto de 2015 - 14:12:11
Foi publicada no Diário Oficial da UniÃo desta sexta-feira (31) a Lei 13.154/15 – conversÃo da Medida Provisória (MP) 673 – que acaba definitivamente com a exigência de emplacamento e licenciamento para máquinas agrícolas. Membro da ComissÃo Especial que debateu e modificou a MP no Congresso Nacional, o deputado federal Celso Maldaner comemorou a publicaçÃo da Lei, que de acordo com ele traz maior segurança jurídica para os proprietários de tratores sem elevar ainda mais os custos ao homem do campo. “Em nossos debates acerca do tema na ComissÃo Especial, trabalhamos para garantir a ausência de ônus ao produtor, e isso agora está de fato assegurado com a publicaçÃo da Lei. Considero que o texto sancionado faz justiça e atende às reivindicações de nossos agricultores, que já arcam com altos custos na aquisiçÃo e manutençÃo deste maquinário”, destacou Maldaner.
Maldaner explica que, com a publicaçÃo da Lei, os equipamentos utilizados na atividade agrícola passam a ser totalmente isentos da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento e emplacamento. Já as máquinas fabricadas a partir de 1º da janeiro de 2016, que tiverem de trafegar em vias públicas, deverÃo fazer um Registro Único, totalmente gratuito, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Agricultura.
“A principal mudança proposta pela comissÃo diz respeito ao registro dos tratores, que agora ficará a cargo do Ministério da Agricultura e nÃo mais dos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos Estados, como previa originalmente a MP. O objetivo é evitar a cobrança futura de IPVA e outras taxas que pudessem vir a onerar o nosso produtor. Nossa maior preocupaçÃo na lapidaçÃo do texto foi justamente essa: preservar a saúde financeira de nosso produtor rural e impedir que ele tenha ainda mais gastos com seu maquinário”, explica Maldaner.
Hoje, estima-se que as despesas com licenciamento, emplacamento, seguro obrigatório e a compra de itens de segurança, como cinto de segurança e extintores, correspondam a 3% do valor da máquina. Levando em conta que um trator custa cerca de R$ 500 mil, o prejuízo para o bolso do agricultor poderia chegar a R$ 15 mil ao ano. “Tratava-se de uma cobrança abusiva, sobretudo para os pequenos produtores, que adquiriram seu trator com juros subsidiados, por meio do Programa Mais Alimentos. Entendemos que o maquinário agrícola é instrumento de trabalho, e nÃo pode ser onerado como se fosse veículo de passeio. Venceu o bom senso”, defende Maldaner.
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