É apenas um parecer, mas que preocupa e muito as lideranças do PSD. O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, deu parecer contrário ao pedido do partido do prefeito paulistano Gilberto Kassab para ter acesso a uma fatia maior na distribuição do fundo partidário e no horário eleitoral gratuito em rádio e TV. A solicitação da nova sigla por mais verba será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o mês de maio. Se a corte seguir o parecer de Gurgel, o PSD deverá enfrentar dificuldades na eleição municipal deste ano. Por analogia, a decisão também deixará a sigla sem tempo competitivo na propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV, crucial nas negociações por alianças.
Em seu parecer, Roberto Gurgel alegou que a nova sigla fundada no ano passado por uma ala descontente do DEM não tem direito de receber dinheiro do fundo partidário e nem ao espaço no horário eleitoral, pelo fato de não ter participado de nenhuma eleição. Isso porque para a determinação dos espaços é levado em consideração o número de deputados federais que cada sigla elegeu na última eleição. Sendo assim, o PT, com 88 deputados, é o partido que detém a maior fatia, com um tempo de três minutos e 25 segundos. Na sequência aparece o PMDB, com 79 deputados, o que equivale a três minutos e quatro segundos. Como é considerado a configuração da Cãmara dos deputados após as eleições de 2010 e não a atual, o PSD tenta na justiça reverte o quadro.
O presidente do PSD de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, disse que é preciso aguardar, pois é apenas um parecer e não uma decisão definitiva. Ele revelou ainda que à época da fundação do PSD houve um acordo com o PSB, com relação a alianças nas campanhas eleitorais. “Foi acordado que onde teria o PSB estaríamos juntos”, disse Trevisan. Ele ainda lembrou que apesar da possibilidade de não ter espaço no horário eleitoral gratuito, sempre haverá o tempo da coligação e não apenas do partido. “Por isso que são tão importantes as coligações, esse fortalecimento entre os grupos”, argumentou.
O TEMPO DE CADA PARTIDO
PT: 3min25seg
PMDB: 3min04seg
PSDB: 2min04seg
DEM: 1min40seg
PP: 1min34seg
PR: 1min35seg
PSB: 1min19seg
PDT: 1min05seg
PTB: 49seg
PSC: 39seg
PC do B: 35seg
PV: 35seg
PPS: 28seg
PRB: 18seg
OBS: Foram relacionados os partidos com mais de 10 segundos de exposição
TSE alerta para que candidatos sigam as regras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem divulgando algumas informações sobre as regras para a corrida eleitoral. De acordo com o órgão, os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador deveriam ter saído de suas funções até o último sábado, dia 7, ou podem ser considerados inelegíveis. Para disputar à prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos quatro meses antes do pleito. Conforme o Tribunal, há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do pleito.
Conforme o órgão, os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição, bem como os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das cãmaras municipais. Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, o prazo encerrou no último sábado, dia 7. O vice-governador e o vice-prefeito que não substituíram o titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucedeu, não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.
Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros. Ainda conforme o TSE, três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
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