Procedimento essencial que garante o pagamento de
aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado.
De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.
A determinação consta de portaria assinada na terça-feira
(24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os
100 anos da Previdência Social.
Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de
aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo.
Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período,
o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.
Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo
Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e
informar o governo.
Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os
segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas.
“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o
INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para
provar a sua vida”, questionou.
Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a
não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar
a ser feita pelo segurado.
Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma
agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.
O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a
prova de vida.
Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de
17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios
por incapacidade.
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