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Proprietários de armas de fogo têm 60 dias para fazer cadastro

Última atualização 2 de fevereiro de 2023 - 10:03:39

Foto: Pixabay/Reprodução Diário do Pernambuco – A medida vale também para caçadores, atiradores e colecionadores

Começa hoje (1º) o prazo de 60 dias para o cadastro de todas
as armas – tanto de uso permitido como restrito – no Sistema Nacional de Armas
(Sinarm). A medida vale também para caçadores, atiradores e colecionadores
(CACs). Caberá à Polícia Federal a responsabilidade pela gestão do sistema de
registros.

A obrigação desse cadastro, uma das promessas de campanha do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está prevista na Portaria nº 299,
publicada no Diário Oficial da União de hoje. Em diversas oportunidades, o
controle das armas foi citado, tanto pelo presidente como pelo ministro da
Justiça, Flávio Dino, como necessário para a redução da violência e, em
especial, do número de homicídios no Brasil.

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de trânsito no Oeste de Santa Catarina

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022 –
documento elaborado anualmente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública –, o
Brasil registrou 47.503 homicídios em 2021. Para se ter uma ideia do quão
“extrema” é a violência praticada no país, o levantamento mostra que, nos 102
países pesquisados, o total de homicídios ficou em 232.676, no mesmo período.

O estudo conclui que o Brasil respondeu por 20,4% dos
homicídios cometidos no mundo. O levantamento mostra que 77,9% dos assassinatos
têm, como vítimas, pessoas negras. Metade das vítimas são jovens com idade
entre 12 e 29 anos; e 91,3% são do sexo masculino.

O anuário mostra que o registro de caçadores, atiradores e
colecionadores (CAC) cresceu 473,6% entre 2018 e 2022, chegando a um total de
4,4 milhões de armas em estoques particulares. Deste total, 2,88 milhões estão
registradas; e 1,54 milhão está com registro expirado.

 

Cadastro

A portaria publicada nesta terça-feira informa que, no caso
de armas de uso permitido, o cadastramento deverá ser feito no sistema
disponibilizado pela Polícia Federal. As armas de uso restrito deverão ser
apresentadas pelo proprietário, mediante prévio agendamento junto às delegacias
da Polícia Federal, acompanhadas de comprovação do respectivo registro no
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

Para fazer o cadastro, é necessária a identificação da arma
e do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e
do acervo. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e
caçadores deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando
do Exército.

“O não cadastramento das armas na forma desta portaria
sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração
administrativa”, informa a portaria.

Proprietários que não quiserem continuar com suas armas
poderão, durante o período de cadastramento, entregá-las “em um dos postos de
coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais
de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por
meio de acesso ao Portal gov.br”.

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