Em 2014, o valor do IPVA também ficou em média 3,8% menor em comparação com o ano anterior. A previsão da Secretaria de Estado da Fazenda é arrecadar R$ 1,46 bilhão com o imposto
O valor do IPVA 2015 deve ficar em média 3,4% menor para os proprietários de veículos em Santa Catarina. A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo aferido pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas EconÔmicas) ao Estado. Em 2014, o valor do IPVA também ficou em média 3,8% menor em comparação com o ano anterior.
A previsão da Secretaria de Estado da Fazenda é arrecadar R$ 1,46 bilhão com o imposto. Desse total, 50% serão repassados no ato do recolhimento ao município onde o veículo estiver emplacado. Em Santa Catarina, as alíquotas do imposto variam entre 1% e 2%, dependendo do modelo do veículo. É a alíquota mais baixa entre os estados do Sul (PR 2.5% e RS 3%) e São Paulo (4%). A receita do imposto não é exclusiva para obras viárias.
Atualmente, o Estado conta com uma frota de aproximadamente 4,3 milhões de veículos. O total de veículos tributados é de 2,9 milhões. Os demais têm isenção. O IPVA mais caro é do I/Porsche 918 Spyder, ano de fabricação 2014, no valor de R$ 68.215,40. O mais barato é de uma moto Agrale RXT 16.5, ano de fabricação 1985, no valor de R$ 1,43.
PAGAMENTO
As datas de pagamento permanecem as mesmas. O proprietário do veículo pode quitar em cota única ou em três parcelas mensais consecutivas, sem desconto. Os vencimentos do IPVA dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. O IPVA pode ser recolhido no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa EconÔmica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC e Cecred. A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração.
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA |
PARCELAMENTO-COTAS |
||
1ª |
2ª |
3ª |
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1 |
último dia do mês de janeiro |
10.01 |
10.02 |
10.03 |
2 |
último dia do mês de fevereiro |
10.02 |
10.03 |
10.04 |
3 |
último dia do mês de março |
10.03 |
10.04 |
10.05 |
4 |
último dia do mês de abril |
10.04 |
10.05 |
10.06 |
5 |
último dia do mês de maio |
10.05 |
10.06 |
10.07 |
6 |
último dia do mês de junho |
10.06 |
10.07 |
10.08 |
7 |
último dia do mês de julho |
10.07 |
10.08 |
10.09 |
8 |
último dia do mês de agosto |
10.08 |
10.09 |
10.10 |
9 |
último dia do mês de setembro |
10.09 |
10.10 |
10.11 |
0 |
último dia do mês de outubro |
10.10 |
10.11 |
10.12 |
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