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Propaganda partidária está proibida desde o dia 1º de julho

Última atualização 3 de julho de 2014 - 16:33:00

FLORIANÓPOLIS

Desde terça-feira, dia 1º, está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e TV. A regra está prevista no artigo 36 da Lei das Eleições e veda também a transmissão de propagandas políticas pagas nesses veículos. Em caso de descumprimento da norma, os responsáveis estarão sujeitos à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao custo da propaganda, se esse for maior.

Com o fim do prazo para a realização de convenções partidárias no dia 30 de junho, os partidos políticos têm agora até este sábado, dia 5, para registrarem seus candidatos na corrida eleitoral. Somente após essa data estará liberada a veiculação de propaganda eleitoral das campanhas. De acordo com a Lei das Eleições, a única forma de propaganda eleitoral permitida para rádios e TVs é a gratuita, devendo ainda ser veiculada em horário pré-definido.

Desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; de veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

A divulgação de opinião, é claro, faz parte da liberdade de expressão garantida pela Constituição. No entanto, as emissoras devem exercer esse direito com bom senso para que não se tornem propagandas. Em 2010, ao relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4451, o ministro Ayres Brito esclareceu que é considerada conduta ilegal “a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matérias jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o princípio da paridade de armas”.

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HORÁRIOS

Faltando quarenta e cinco dias para o dia da votação, as emissoras de rádio e televisão passarão a divulgar as propagandas eleitorais gratuitas. A veiculação será feita:

– na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados;

– nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados;

– nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras;

– nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras;

– na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras.

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