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Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e horário gratuito no dia 26

Última atualização 16 de agosto de 2022 - 10:44:21

Foto: TSE / Divulgação – O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022

O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral
de 2022.

O prazo para registro das candidaturas a presidente e a
vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e
respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais
termina nesta segunda-feira (15).

Na terça-feira (16), começa a propaganda eleitoral dos
candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas,
carreatas ou passeatas.

O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do
primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no
rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que
concorrem ao primeiro turno.

O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso
nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira
votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.

As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos
candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em cartilha lançada pelo
Tribunal Regional do Distrito Federal (TER-DF), que podem ser aplicadas às
demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas, de acordo com a
assessoria do tribunal.

A cartilha foi elaborada com base nas inovações ocorridas na
legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe
sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas
ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022.

A cartilha pode ser acessada no site do TER-DF, que também
oferece formulário para denúncias de propaganda eleitoral irregular.

De acordo com as regras, ninguém poderá impedir a propaganda
eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela
empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por
resoluções da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que a realização de
qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou
fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político,
federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à
autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

 

Como vai funcionar a propaganda eleitoral?

Neste ano, as rádios e TVs deverão transmitir dois blocos
diários de 25 minutos de propaganda eleitoral gratuita, de segunda-feira a
sábado.

Cada bloco terá duração de 25 minutos e serão transmitidos
nos seguintes horários: no rádio, o primeiro será transmitido das 7h às 7h25 e
o segundo das 12h às 12h25. Já na TV, as exibições serão entre 13h e 13h25 e
das 20h às 20h25.

Todas as emissoras de rádio e canais de TV aberta devem
incluir o conteúdo eleitoral na programação.

Ainda conforme as regras, a propaganda também será dividida
da seguinte forma: às segundas, quartas e sextas serão propagandas para
candidatos a senador, deputado estadual e governador, nesta ordem.

Para o Senado, os candidatos terão apenas 5 minutos. Já os
demais terão 10 minutos para apresentar suas propostas.

Às terças, quintas e aos sábados, será a vez dos
presidenciáveis abrirem o bloco, seguidos pelos candidatos a deputado federal.
Nesse caso, para ambos os cargos, o tempo será de 12 minutos e 30 segundos.

 

Fake News

Não poderá haver propaganda que divulgue ou compartilhe
fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a
integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro,
dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego
público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos; ou
que incite atentado contra pessoa ou bens.

 

Animosidades

Também não poderá haver propaganda eleitoral que provoque
animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes
e as instituições civis; que busque caluniar, difamar ou injuriar qualquer
pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do
sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou etnia; que empregue meios
publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados
mentais, emocionais ou passionais.

 

Telemarketing

A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral por meio de
telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens
instantâneas sem anuência do destinatário.

 

Luminosos

É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive
eletrônicos, assim como a utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou
conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelham-se ou causem
efeito visual de outdoor.

 

Brindes

São vedadas, na campanha eleitoral, confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato – ou com a sua autorização – de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

 

Impressos

Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite
a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos,
adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e
outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido
político, federação, coligação ou candidato, sendo-lhes facultada a impressão
em raile dos mesmos conteúdos.

 

Adesivos em veículos

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto
adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em
outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado).

 

Som

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som,
ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido
entre as 8h e às 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em
distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo
da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis
e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de saúde;
das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros,
quando em funcionamento.

 

Comícios

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de
sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre às 8h e às 24h,
com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado
por mais duas horas. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas
eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

 

Showmícios

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado
para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

 

Atos do governo

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos,
configurando abuso de autoridade a publicidade diversa da permitida, ficando o
responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua
candidatura ou do diploma.

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