É permitido
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, deseus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
É proibido
A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos é vedada neste dia.
O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
É crime
Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata
Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Tais procedimentos são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A pena pecuniária em caso de reincidência tratar-se-á da aplicação do dobro da multa.
Véspera e antevéspera da eleição
Segundo a legislação, algumas condutas são permitidas até as 22h da véspera do dia da eleição. São elas: caminhada, carreata, passeata, carro de som com jingle ou mensagens de candidatos, distribuição de material gráfico, alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos partidos políticos.
No entanto, é proibido desde a véspera a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda eleitoral.
Já a realização de comícios, reuniões públicas e veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão são proibidas desde a antevéspera do dia da eleição.
Além disso, em primeiro turno, os debates também são proibidos desde a antevéspera, salvo se iniciarem no dia anterior, hipótese em que poderão se estender até as 7h.
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