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Projeto do estacionamento rotativo é aprovado em segunda votação.

Última atualização 29 de abril de 2015 - 10:37:40

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
Os vereadores de SÃo Miguel do Oeste aprovaram, por maioria, o Projeto de Lei nº 183/14, que prevê a implantaçÃo do estacionamento rotativo pago em SÃo Miguel do Oeste. Após uma primeira votaçÃo realizada no dia 23 de abril, quando o projeto foi aprovado por maioria, o resultado se repetiu nesta terça-feira (28) e agora o projeto segue para sançÃo do Executivo.
Votaram a favor do projeto de lei os vereadores Cláudio Barp, Gilberto Berté, José Giovenardi e Idemar Guaresi. Vanirto Conrad e Valnir Scharnoski se abstiveram, e Maria Tereza Capra e Juarez da Silva votaram contra.
Ao final da votaçÃo, a presidente do Legislativo, Cris Zanatta Massaro, falou do trabalho dos vereadores e servidores para aprimorar o projeto e coloca-lo em votaçÃo. “Foi um exemplo de cidadania”, disse a presidente, agradecendo ainda a todos que se empenharam para que o projeto fosse colocado em votaçÃo.
Na primeira votaçÃo foi aprovada por maioria uma emenda proposta por sete vereadores, que alterou praticamente todo o texto do projeto original. A emenda prevê horários de funcionamento, valores, área de abrangência, isenções, entre outros pontos. Confira abaixo as principais definições do projeto do estacionamento rotativo:
– O horário de funcionamento será de segunda a sexta das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, e aos sábados das 8h às 12h.
– O preço máximo será de R$ 0,60 para meia hora e R$ 1,20 para uma hora, podendo ser reajustado anualmente pelo INPC.
– As mudanças no estacionamento rotativo devem ser feitas através de lei, com aprovaçÃo da Câmara de Vereadores, sendo permitida a regulamentaçÃo por decreto apenas dos pontos nÃo abordados na lei que cria o sistema.
– Os preços serÃo fixados para frações de tempo com períodos de 30 minutos e uma hora. Na primeira fraçÃo de tempo, será concedida uma tolerância de 15 minutos.
– Em caso de nÃo pagamento do estacionamento rotativo, o condutor ou proprietário do veículo recebe uma notificaçÃo, pela qual terá de pagar o equivalente a 11 horas de estacionamento, recebendo em troca 10 cartões para posterior utilizaçÃo.
– As vias públicas que integram o rotativo serÃo classificadas como de alta rotatividade (área mais central) e média rotatividade (área mais afastada), com limites máximos de estacionamento de uma e duas horas, respectivamente. Veja no mapa quais as ruas abrangidas.
– Após a publicaçÃo da lei, o Executivo deve elaborar lei específica que definirá horários e locais exclusivos para carga e descarga.
– Contêineres de coleta de entulhos poderÃo utilizar áreas do estacionamento rotativo, desde que ocupem apenas uma vaga, que seja recolhido o valor equivalente ao período em que estiverem, e que este período nÃo seja superior a 48 horas ininterruptas.
– EstarÃo isentos do pagamento os veículos de socorro, patrulhamento e fiscalizaçÃo, e os veículos oficiais, desde que em serviço. Outros veículos identificados pelo Demutran, como os destinados ao transporte de idosos e de pessoas com deficiência, também podem ser enquadrados.
– As motocicletas nÃo pagam, desde que estacionem em áreas exclusivas, preferencialmente próximas às esquinas.
– SerÃo demarcadas áreas para veículos conduzidos ou que transportem idosos e/ou pessoas com deficiência, acrescentando uma área de pelo menos 1,5 metro para desembarque.
– A fiscalizaçÃo e execuçÃo do estacionamento rotativo será feita pelo Executivo, que pode delegar esta funçÃo para empresa privada, mediante concessÃo pública com prazo de até 5 anos, prorrogável.
– A receita produzida pelo estacionamento rotativo será destinada às atividades de manutençÃo, restauraçÃo, ampliaçÃo e modernizaçÃo da mobilidade urbana, do trânsito e das vias públicas urbanas.
– Após a vigência da lei, o Executivo deve providenciar em até 30 dias o Decreto que irá regulamentar os casos omissos, e em até 120 dias, no caso de concessÃo, o lançamento do processo licitatório para contratar a empresa que irá gerenciar o rotativo.

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